quarta-feira, 22 de julho de 2009
Rir é o melhor remédio!!!
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quinta-feira, 2 de julho de 2009
20 ANOS DE LUTA ANTIMONICOMIAL
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PSICOSES
Psicose Delirante Crônica - Paranóia
Apesar de grave, essa doença preserva a personalidade global. É como uma ilha de locura em um mar de sanidade.
Muitos autores já falaram, e falam, de algumas psicoses, porém, o assunto ainda é visto, para alguns, como "de difícil compreensão". Freud entendia a neurose como o resultado de um conflito entre o Ego e o Id, ou seja, entre aquilo que o indivíduo é (ou foi) de fato, com aquilo que ele desejaria prazerosamente ser (ou ter sido), ao passo que a psicose seria o desfecho análogo de um distúrbio entre o Ego e o Mundo. Patch considera a psicose uma doença mental caracterizada pela distorção do senso de realidade, uma inadequação e falta de harmonia entre o pensamento e a afetividade.
A Psicose Delirante Crônica, (Transtornos Delirante Persistente, assim classificada pelo CID.10), já foi chamada de Paranóia. De acordo com Kraepelin, a Paranóia é distúrbio, caracterizado pelo desenvolvimento de um sistema delirante duradouro e inabalável mas, apesar desses Delírios há uma curisosa manutenção da clareza e da ordem do pensamento, da vontade e da ação, o que não ocorre com os esquizofrênicos e doentes cerebrais. Nesses pacientes, as idéias delirantes são um tanto desconexas.Na Psicose Delirante Crônica ,todas idéias se unem em um determinado contexto lógico para formar um sistema delirante total, rigidamente estruturado e organizado.A característica essencial desse Transtorno Delirante Persistente (a Psicose Delirante Crônica) é a presença de um ou mais delírios não-bizarros que persistem por pelo menos 1 mês. Para o diagnóstico é muito importante que o delírio do Transtorno Delirante Persistente não seja bizarro nem seja desorganizado, ou seja, ele deve ter seu tema e script organizado e compreensível ao ouvinte, embora continue se tratando de uma falsa e absurda crença.
É importante que haja uma severa atenção ao surgimento dos sintomas para que o diagnóstico não seja feito de forma errônea. As alucinações não são proeminentes e nem habituais, embora possam existir em conjunto. É mais comum o aparecimento de alucinações táteis ou olfativas. Mesmo com os delírios, nem sempre o paciente é prejudicado no âmbito social, uma vez que o mesmo aparenta ser "uma pessoa normal" em seus papéis sociais. No entanto, isso não impede que haja certo isolamento social por parte do paciente. Exemplo: paciente com forte delírio persecutório se isola por medo do que pode lhe ocorrer. Num caso de isolamento, como esse, o social do paciente é marcado pela "regra" como "condutor" das situações, sejam elas de relacionamento de amigos, conjugal e/ou familiar. Esses Delírios normalmente são interpretativos, egocêntricos, sistematizados e coerentes. Pode ser de prejuízo, de perseguição ou de grandeza, impregnado ou não de tonalidade erótica ou com idéias de invenção ou de reforma. Também é freqüente o delírio de ciúme, mais visto nas mulheres.
Tipos de psicoses Delirantes Persistentes
1 - Tipo Erotomático
Neste caso o delírio habitualmente se refere ao amor romântico idealizado e a união espiritual, mais do que a atração sexual. Acreditam, freqüentemente, ser amados por pessoa do sexo oposto que ocupa uma posição de superioridade (ídolos, artistas, autoridades, etc.) mas, pode também ser uma pessoa normal e estranha.
2 - Tipo Grandeza
Neste subtipo de Transtorno Delirante Persistente a pessoa é convencida, pelo seu delírio, possuir algum grau de parentesco ou ligação com personalidades importantes ou, quando não, possuir algum grande e irreconhecível talento especial, alguma descoberta importante ou algum dom magistral. Outras vezes acha-se possuidor de grande fortuna. Ex. Achar que é Deus, ou filho dele, entre outros.
3 - Tipo Ciúme
Neste tipo de Paranóia a pessoa está convencida, sem motivo justo ou evidente, da infidelidade de sua esposa ou amante. Pequenos pedaços de "evidência", como roupas desarranjadas ou manchas nos lençóis podem ser coletados e utilizados para justificar o delírio. O paciente pode tomar medidas extremas para evitar que o companheiro(a) proporcione a infidelidade imaginada, como por exemplo, exigindo uma permanência no lar de forma tirana ou obrigando que nunca saia de casa desacompanhado(a).
4 - Tipo Persecutório
É o tipo mais comum entre os paranóicos ou delirantes crônicos. O delírio costuma envolver a crença de estar sendo vítima de conspiração, traição, espionagem, perseguição, envenenamento ou intoxicação com drogas ou estar sendo alvo de comentários maliciosos. Ex. achar que implantaram algo no corpo para espioná-lo. (como vem sendo bem interpretado na novela global "Caminho das Indias" pelo personagem Tarso -ator Bruno Gagliasso)
5 - Tipo Somático (Parafrenia)
A Formação Delirante do Tipo Somático, como justifica o nome, caracteriza-se pela ocorrência de variadas formas de delírios somático e, neste caso, com maiores possibilidades de alucinações que outros tipos de Paranóia. Os mais comuns dizem respeito à convicção de que a pessoa emite odores fétidos de sua pele, boca, reto ou vagina, de que a pessoa está infestada por insetos na pele ou dentro dela, esdrúxulos parasitas internos, deformações de certas partes do corpo ou órgãos que não funcionam.
Psicose Reativa Breve(Transtorno Psicótico Transitório)
A Psicose Reativa Breve se caracteriza pelo aparecimento abrupto dos sintomas psicóticos sem a existência de sintomas pré-mórbidos e, habitualmente, seguindo-se à um estressor psicossocial. Os sinais e sintomas clínicos são similares àqueles vistos em outros distúrbios psicóticos, como na Esquizofrenia e nos Transtornos Afetivos com Sintomas Psicóticos. O prognóstico é bom e a persistência de sintomas residuais não ocorre. Durante o surto observa-se incoerência e acentuado afrouxamento das associações, delírios, alucinações e comportamento catatônico ou desorganizado. Há componentes afetivos com mudanças bruscas de um afeto para outro, perplexidade e confusão.
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domingo, 28 de junho de 2009
APRIMORAMENTO EM PSICOLOGIA HOSPITALAR
Objetivo: abordar o papel do Psicólogo Hospitalar, as rotinas do ambiente hospitalar, sua inserção institucional e na equipe multidisciplinar. Oferecer aos alunos suporte técnico, teórico e técnico na Área de Saúde Mental no Hospital Geral. Possibilitar aos alunos identificar e compreender os processos do adoecer em seus diversos aspectos e oferecer subsídios para que seja capaz de identificar os transtornos psicológicos e psiquiátricos, de modo a orientar seu atendimento.
Público Alvo: Psicólogos e alunos do último ano de Psicologia.
Vagas: 80
Inscrições: 18/06 a 18/08/2009 (enviar currículo)
Duração: 46h (23 aulas)
Período do curso: 25/08 a 26/11/2009
Local: UNIFESP - R. Botucatu, 862 Anfiteatro Moacyr E. Alvaro
Matrícula: R$50,00
Mensalidade : 3 parcelas de R$300,00
Maiores informações consulte o site : http://unifesp.br/dpsiq/sapis/aprimora.htm
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segunda-feira, 22 de junho de 2009
CURSO
Formação em Psicodrama novas turmas - 2º semestre 2009
ABPS - Associação Brasileira de Psicodrama e Sociodrama (São Paulo)
Estrutura do Curso:
1ª etapa: Núcleo Básico de Formação.2ª etapa: Núcleo de formação e prática supervisionada em:
FORMAÇÃO EM PSICODRAMA – FOCO SÓCIO-EDUCACIONAL: destinado a Psicólogos, Assistentes Sociais, Administradores de Empresa, Pedagogos, dentre outras áreas; atende aos novos desafios que os profissionais de RH, Educação, Saúde, Instituições enfrentam em sua atuação.
FORMAÇÃO EM PSICODRAMA – FOCO PSICOTERÁPICO: destinado a Psicólogos e Psiquiatras, desenvolve e enriquece a leitura e o manejo terapêutico, individual e grupal, na atuação dos psicólogos e/ou médicos.
Os Interessados poderão marcar uma entrevista com a Diretoria e Equipe de Ensino para saber mais detalhes do curso, conhecer o seu conteúdo programático, grade curricular, normas do curso, tirar dúvidas, enfim, obter todas as informações a respeito da formação em psicodrama. Contatar ABPS – fones (11) 5571.2602 ou 5575.5994 ou pelo e-mail abps@abps.com.br
Fonte:
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terça-feira, 26 de maio de 2009
Câncer
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III FORUM DO LIVRE-PENSAR ESPÍRITA - Espiritismo e Saúde Mental (Teatro Pde Bento - Guarulhos/SP) dias 05, 06 e 07 de Junho de 2009
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terça-feira, 12 de maio de 2009
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo 2º - Toda pessoa tem cpaacidade de gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, eligião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, juríica ou intenacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um terrítório independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3º - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serao proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5º - Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6º - Toda pessoa tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo 7º - Todos são iguais perante a lei têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer initamento a tal discriminação.
Artigo 8º - Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela contituição ou pela lei.
Artigo 9º - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10º - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres fundamentais de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11º - parág.1 -toda pessoa acusada de um delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidadetenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
parág. 2 - ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte o que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12º - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou ana sua orrespondência , nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13º - parág 1 - toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
parág 2 - toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14º - parág. 1 - toda pessoa, vítima de perseguição, tem direito de procurar e de gozar asilo em outro países.
paarág. 2 - este direito não podeser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e príncipios da Nações Unidas.
Artigo 15º - parág. 1 - toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
parág. 2 - ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16º - Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionaliade ou religiao, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
parág. 1 - o casamento não será válido senao como o livre e pleno consentimento dos nubentes.
parág. 2 - a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17º - parág. 1 - toda pessoa tem direito à propriedade, só ou m sociedade com outros.
parág. 2 - ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18º - toda pessoa tem direito á liberdade de pensamento, consciência e religiao; este direito inclui liberdade de mudar de religião ou crença e a liberade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19º - Toda pessoa tem direito à liberdade de opiniao e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo 20º - parág. 1 - toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
parág. 2 - ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21º - parág. 1 - toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo e seus país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
parág. 2 - toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seus país.
parág. 3 - a vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22º - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada estado, dos ireitos econômicos, sociais e culturais inispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolimento da sua personalidade.
Artigo 23º - parág. 1 - toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
parág. 2 - toda pessoa, sem qualquer distinçao, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
parág. 3 - toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lh assegure, assim como á sua família, uma existência compatível com a dignidadae humana, a que se acrescentarão, se necessário, outos meios de proteção social.
parág. 4 - toda pessoa tem dirito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
Artigo 24º - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitaçao razoávels das horas d trabalho e a férias periódicas remuneradas.
Artigo 25º - parág. 1 toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a sia e sua família saúde e bem estar, inclusive alimentaçao, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, vvelhice ou outros casos de perda dos meios de subsistênciaem circunstâncias fora de seu controle.
parág. 2 - a maternidade e a infância têm direito a cuiados e assistência especial. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26º - parág. 1 - toda pessoa tem direito á instruao. A instruçao será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instução lementar será obrigatória. a instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
parág. 2 - a instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerancia e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, se a coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
parág. 3 - os pais t^m prioridade de direito na escolha de gêneo de instruçao que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27º - parág.1 - toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
parág. 2 - toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28º - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelicidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
artigo 29º - parág. 1- Toda pessoa tem deveres para a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
parág. 2 - no exercício de seus direitos e liberdades, todas as pessoa estará sujeita às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigencias da moral, da ordem pública e do bem estar de uma sociedade democrática.
parág.3 - esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30º - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou práticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Assembléia Geral da Nações Unidas, 10/12/48
Fonte; http;//www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php
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domingo, 3 de maio de 2009
Esquizofrenia


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sexta-feira, 1 de maio de 2009
A conturbada Adolescência

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Visão Geral da Psicologia
1881- Wundt lança o primeiro periódico relacionado à Psicologia.
1883- Foi criado o primeiro laboratório americano para pesquisas em Psicologia por G. Stanley Hall na Universidade John Hopikins
1890- William James publica publica trabalho "Princípios da Psicologia"
1892- Fundada a Associação Psicologica Americana por G. Stanley Hall.
1904- Ivan Pavlov abre caminhos para a Psicologia do Estímulo-Resposta a partir da sua demonstração de como são criadas as respostas condicionadas.
1905- Realizado o primeiro teste de inteligência na França por Alfred Binet.
1908- Margareth Washburn publica "A mente Animal", que serviu de impulso para o Behaviorismo.
1909- Ocorre o reconhecimento formal de Freud quando o mesmo ministra palestras na Universidade Clark a convite de G. Stanley Hall.
1913- Watson argumenta, em um manifesto clássico sobre behaviorismo, que a Psicologia deveria estudar apenas o comportamento observável.
1914- Primeiro e pioneiro trabalho sobre Psicologia Feminina publicado por Leta Hollingworth.
1916- Publicada a Escala de de inteligência Stanford-Binet por Lewis Terman(o mais respeitado teste de inteligência do mundo).
1933- A influência de Sigmund Freud cresce cada vez mais com a publicação de "Novas palestras introdutórias sobre Psicanálise".
1936- Introdução do conceito de estresse na linguagem científica por Hans Selye.
1941-1945- Crescimento rápido da Psicologia Clínica resultante da enorme demanda por serviços clínicos por conta das consequências da Segunda Guerra Mundial.
1950- Publicação da "Infância e sociedade" por Erik Erickson que contribuiu para a ampliação da teoria de Freud sobre o desenvolvimento ao longo da vida.
1951- Publicação da "Terapia Centrada no cliente", de Carl Rogers, ajudou a lançar o movimento humanístico.
1953- B. F. Skinner publica "Ciência e Comportamento" e defende o behaviorismo radical semelhante ao de Watson.
1954- Abraham Maslow ajudou a impulsionar o movimento humanístico com a publicação de "Motivação e Personalidade".
1961-1964- Rejuvenescimento da perspectiva biológica da Psicologia a partir das pesquisas de Roger Sperry (sobre os dois hemisférios do cérebro) e do trabalho de David Hubel e Torsten Wiesel (sobre como as células respondem à luz)
1963- Estudo sobre "Obediência à autoridade" de Stanley Milgram.
1971- Lançamento do Livro "Além da Liberdade e Dignidade" de B. F. Skinner causa furor sobre Behaviorismo.
1974- Eleanor Maccoby e Carol Jacklin publicam estudo sobre diferenças de gêneros.
1978- Herbert Simon recebe Prêmio Nobel por conta do seu estudo sobre Cognição.
Anos de 1980- Aumenta o interesse sobre os fatores culturais que moldam o comportamento.
1981- Roger Sperry recebe Prêmio Nobel pelos estudos sobre os dois hemisférios do cérebro.
1988- Psicólogos pesquisadores formam a Sociedade Psicológica Americana para defender a ciência da Psicologia.
Fonte:
* Introdução à Psicologia - Wayne Weiten
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terça-feira, 28 de abril de 2009
O nascimento da Psicologia

PSYCHE = Alma, espírito, mente
LOGOS = estudo de um determinado assunto.
Dessa forma surgiu então, o estudo da mente.
Foi no século XVIII que a Psicologia passou a ser mais comum entre os estudiosos e a ser vista como "Estudo da Mente", mas, foi apenas há pouco mais de 100 anos que a mesma surgiu como disciplina científica.
FILOSOFIA e FISIOLOGIA = essas são as duas duas disciplinas consideradas "pais intelectuais da Psicologia"
Foi no ano de 1870 que alguns estudiosos, interessados nas questões de Psicologia, exploraram as questões da mente. E foi Wilhelm Wundt (1832-1920) quem fez campanha para que a Psicologia se tornasse uma disciplina independente. Nessa época, as Universidades alemãs estavam em expansão, por isso, estavam disponíveis à noas disciplinas.
No ano de 1879, Wundt montou o primeiro Laboratório para pesquisas em Psicologia na Universidade de Leipzig (Alemanha). Desta forma, este foi considerado um marco para a área, e por isso, este foi considerado então, o "Ano de Nascimento da Psicologia"
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